sexta-feira, 25 de novembro de 2011

Presunção de culpa de quem colide em traseira não prevalece em caso de engavetamento no trânsito

Nos acidentes de trânsito com sucessivas colisões pela traseira, propiciando o chamado engavetamento, não prevalece presunção de culpa daquele que colide por trás. Nesses casos, responde pelos danos o motorista que provocou o primeiro abalroamento. Com base nesse entendimento, os desembargadores integrantes da 11ª Câmara Cível do TJRS negaram, à unanimidade, provimento ao apelo interposto pela Confiança Companhia de Seguros.

Em 2007, mais precisamente no dia 11/08, o veículo segurado pela Companhia trafegava pela Avenida Castelo Branco, em Porto Alegre, quando se deparou com dois outros veículos parados na pista. Sem conseguir deter a marcha em tempo, o automóvel colidiu na traseira do veículo que lhe precedia, projetando o automóvel para frente de forma a atingir a traseira do veículo que o antecedia. Na sequência, o automóvel segurado também foi atingido na traseira, gerando um engavetamento envolvendo quatro automóveis.

Visando ao ressarcimento das despesas tidas com o conserto do automóvel segurado, a Confiança Companhia de Seguros ingressou com ação contra a proprietária do veículo que colidiu na traseira do veículo do proprietário da apólice. Em suas razões, a seguradora defendeu que o veículo da ré não mantinha a distância de segurança que lhe permitisse deter a marcha, em violação ao Código Brasileiro de Trânsito. Alegou, ainda, que o motorista do automóvel da ré tinha ampla visibilidade do local sendo, desta forma, responsável pela colisão traseira.

No entendimento do relator do acórdão, desembargador Luiz Roberto Imperatore de Assis Brasil, pela leitura dos autos é incontroverso que os dois veículos que seguiam na frente realizaram frenagem brusca, mas sem colidirem, tendo o veículo do segurado abalroado a traseira do veículo que lhe precedia.

Em suma, foi o veículo segurado quem causou a primeira colisão na traseira, desencadeando os abalroamentos sucessivos, diz o voto do relator. Dessa forma, foi o veículo do segurado que deu causa ao abalroamento na sua traseira, pois se sua paralisação foi abrupta, repentina e extraordinária, de tal modo que acabou colidindo no veículo a sua frente, não era exigível que o veículo que lhe seguia conseguisse evitar o abalroamento, prosseguiu o desembargador Assis Brasil.

Não obstante se presuma culpado o motorista que colide na traseira, no caso em tela tal presunção cede ante a culpa superlativa do segurado. (Proc. nº 70044102861 - com informações do TJRS

Fonte: Espaço Vital

quinta-feira, 24 de novembro de 2011

Certificação Fornecedor Consciente 2011


Breno Kor recebe das mãos do Dr. Omar Ferri Junior, Coordenador do Procon, a certificação de Fornecedor Consciente 2011 da KOR pela realização de projetos sociais e culturais nas categorias Responsabilidade Social, Ecologia e Cultura.

quinta-feira, 17 de novembro de 2011

Seguro de residências cresce no interesse dos consumidores

O seguro de residências, em média, representa 30% do valor pago pelo o de automóvel. Além disso, agrega mais benefícios aos usuários, tais como o serviço 24 horas linha branca, para consertos de bens domésticos, elétricos e eletrônicos. São necessidades básicas do lar que as pessoas precisam uma solução rápida como queima de chuveiro ou reparo de geladeira, por exemplo. Tudo isso pode ser resolvido via uma assistência técnica que está em prontidão para atender, além da garantia de ser eficiente.
Fonte: CQCS

quarta-feira, 9 de novembro de 2011

Indenização para esposa, filhos e pais de empregado morto em acidente

A 6ª Turma do TST restabeleceu sentença que concedeu reparação por danos morais em favor dos pais de uma auxiliar de produção, de 24 anos de idade morto em acidente de trabalho nas dependências da empresa. O relator do TST, concluiu que “os danos experimentados em tal situação transcendem a esfera individual ou de parcela do núcleo familiar, pois a dor moral projeta reflexos sobre todos aqueles que de alguma forma estavam vinculados afetivamente ao trabalhador acidentado, e a dor pela morte independe de relação de dependência.
O seguro de responsabilidade civil do empregador, cobre até o limite contratado, indenizações decorrentes de morte ou invalidez permanente e danos morais, julgadas procedentes e que excedem aquelas amparadas pela CLT.

Fonte: Coluna de Marco Antonio Birnfeld, Espaço Vital JC de 8/11.

terça-feira, 8 de novembro de 2011

FAXINEIRA DESTRÓI OBRA DE ARTE DE MUSEU ALEMÃO AO TENTAR LIMPÁ-LA

Uma seguradora alemã – as agências de noticias não deram o nome – tem um abacaxi nas mãos com analise de um sinistro numa galeria de artes plásticas.
Com a missão de fazer seu trabalho com perfeição e deixar impecável a sala pela qual era responsável, uma faxineira de um museu alemão deteriorou parcialmente e de maneira irreparável uma obra do artista germânico Martin Kippenberger (1953-1997).

A peça integra o acervo permanente da instituição e é composta por uma torre de pranchas de madeira em cuja base há um recipiente de borracha com uma grande mancha de cal branca.
A empregada resolveu acabar com a mancha e eliminou totalmente essa característica da obra, para o desgosto da direção do museu, que informou que o dano é irreversível.
Um porta-voz da galeria ressaltou que todas as funcionárias da limpeza são minuciosamente instruídas sobre seu trabalho e advertidas sobre quais peças não devem tocar de forma alguma.
'É como acontece nas casas, quando dizemos: 'limpe tudo, mas não toque na mesa do escritório'', disse Dagmar Papajewski, porta-voz do Departamento de Cultura de Dortmund.
Em 1986 uma faxineira apagou do teto de uma sala a já famosa 'Mancha de Gordura' de Joseph Beuys (1921-1986) na Academia das Artes de Dusseldorf, dano que o estado da Renânia do Norte-Vestfália compensou com o pagamento de 20 mil euros.
Fonte: G1

quinta-feira, 3 de novembro de 2011

Distância entre carros é um dos problemas

O instrutor do Centro de Formação de Condutores (CFC) Dirija Onoir Fialho, 35 anos, explica que algumas leis do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) mudaram em 1997. Antes, a legislação determinava a distância de 30 metros entre um carro e outro. O novo código permite colocar em prática regras que os condutores aprendem nos cursos de formação.
Associado a pequena distância, também está a alta velocidade, como o registrado em um dos engavetamentos.
A gente sempre explica que quem anda a 80 km/h e freia bruscamente, derrapa no asfalto de 36 a 40 metros comenta o instrutor de CFC.
Os engavetamentos têm se tornado tão comuns em Santa Maria que as seguradoras estão incentivando os donos de veículos a investir em seguros de responsabilidade civil para terceiros, que custam em média de R$ 400 a R$ 600 anuais. Esse tipo de seguro cobre apenas acidentes com dois ou mais veículos.
Fonte: Zero Hora.