sexta-feira, 24 de maio de 2013

10 piores odores em carros





Foi realizada uma pesquisa onde a curiosidade era saber quais são os odores que mais incomodam os motoristas dentro de seus veículos. Confiram quais são os motivos de purificadores de ar serem utilizados dentro dos automóveis.

Seis a cada dez motoristas dizem que o cheiro de cachorro molhado é o pior de todos os odores. O curioso odor de leite derramado está em segundo lugar no ranking dos motoristas, que está curiosamente em frente ao cheiro de vomito. Os jovens suados também não agradam, pois 47% dos entrevistados contesta este mau cheiro.

Confira a listagem completa dos odores “mais odiados”: 

1.Cachorro molhado
2. Leite derramado já seco
3. Vômito
4. "Asa ou CC"
5. Comida de fest food velha
6. Fruta podre
7. Pés suados/chulé
8. Cigarro
9. Fralda suja
10. Cocô de cachorro no sapato

sexta-feira, 10 de maio de 2013

Regras de contrato de aluguel



Você sabe o que sua imobiliária pode ou não exigir na hora de alugar um imóvel?
Cada dia que passa as imobiliárias exigem mais do inquilino na hora de fechar negocio, porém também existe o excesso de exigências, e você deve saber quais são elas, por isso, atente-se a este post e fiquei por dentro de seus direitos e deveres como cliente.

1. Podem ser exigidas duas formas de garantia?
Não. Imobiliária e locador só podem exigir uma única modalidade de garantia. Estas podem ser o imóvel próprio e quitado de um fiador, o seguro-fiança (feito em seguradoras), o depósito em dinheiro (caução) ou fundo de investimento. De acordo com o advogado José Alfredo Lion, especialista em direito imobiliário e do consumidor, caso a garantia escolhida seja o fiador, este não é obrigado a ter mais de um imóvel.
2. Podem ser exigidos três meses de aluguel adiantados como forma de garantia?
Sim. Embora oneroso para o inquilino, que deve fazer o depósito de uma só vez, é uma forma de garantia permitida. A vantagem para o inquilino é que ele pode reaver o dinheiro, com juros e correção monetária, ao devolver o imóvel. Pela lei, o correto é depositá-lo em caderneta de poupança. O limite que pode ser exigido como caução é de três aluguéis.
José Alfredo Lion relata já ter visto casos em que o proprietário não depositou na poupança e não devolveu o valor da caução ao final do contrato, ou o devolveu sem correção. Se isso ocorrer, o inquilino pode entrar com uma ação para cobrar seu dinheiro de volta e pode até pedir indenização por danos morais, diz o advogado.
“Há proprietários que também propõem que não se devolva o dinheiro, mas o inquilino fica desonerado de pagar os últimos três meses de aluguel. É permitido, pois é uma devolução indireta, mas o proprietário não pode obrigar o inquilino a aceitar isso. Se o locatário não concordar, deve receber seu dinheiro de volta”, explica.
3. O seguro-fiança pode ser parcelado?
Sim, mas nem todas as seguradoras parcelam. As exigências para se fazer seguro-fiança são muitas, mas é a forma de o proprietário ficar mais protegido, pois há cobertura para todos os meses de inadimplência, e não apenas três. “É mais caro para o inquilino, porque ele não recebe o dinheiro de volta no final”, diz Lion. Porém, a possibilidade de parcelamento é uma vantagem para os locatários que não podem desembolsar uma grande quantia de uma vez.
4. Pode ser exigido que o fiador tenha imóvel na mesma cidade do imóvel alugado?
Sim. Segundo o Código Civil, o credor não é obrigado a aceitar fiador não domiciliado no município onde tenha de prestar a fiança. Também não existe disposição legal contrária à exigência de imóvel em garantia na mesma cidade do imóvel locado. Assim, alguém que alugue um imóvel no Rio de Janeiro e tenha fiador com imóvel próprio em São Paulo pode ter seu fiador recusado. Essa é uma forma de tornar o processo menos oneroso para o credor caso a fiança precise ser executada.
Esse é um dos maiores problemas de pessoas que se mudaram de cidade e procuram imóvel para alugar. É o caso de Mariangela Nunes, de 29 anos, que se mudou de Salvador para o Rio de Janeiro e há um ano e meio procura imóvel para alugar, enquanto mora com o irmão. “Como é possível eu ter um fiador do Rio se nem eu, nem minha família somos daqui?”, questiona.
5. A imobiliária e o proprietário são obrigados a aceitar qualquer forma de garantia?
Não existe obrigatoriedade nesse sentido. Então, o locador e a empresa intermediadora têm o direito, por exemplo, de só aceitar fiador. Caso o candidato a inquilino não tenha fiador com imóvel na mesma cidade, não pode exigir que outras modalidades de garantia sejam aceitas.
“Um contrato de locação teoricamente é a vontade de ambas as partes. Com uma restrição tão grande à garantia, a imobiliária e o proprietário também perdem a chance de ter bons inquilinos”, observa Lion.

Estas são alguns dos itens que foram publicados no CQCS. Confira a lista completa de perguntas e respostas, acessando: http://www.cqcs.com.br

Fonte: CQCS