A seguradora não se exime do dever de indenizar em razão da transferência do veículo sem prévia comunicação, desde que a transferência não signifique aumento real do risco envolvido no seguro. Súmula do STJ
A seguradora não se exime do dever de indenizar em razão da transferência do veículo sem prévia comunicação, desde que a transferência não signifique aumento real do risco envolvido no seguro.
O filho vai a um clube para se divertir e dançar. Os pais recebem um telefonema tarde da noite feito do celular do filho. A voz, masculina, do outro lado da linha diz que seu filho foi sequestrado e exige que seja pago o resgate de R$20.000,00 imediatamente, para que este volte para casa a salvo. Uma hora mais tarde o filho chega ileso, e o único incidente da noite é o furto do celular, onde constam os números da casa, mãe ou pai. Mas o valor já foi pago temendo pela segurança do filho. A identificação no aparelho pode ajudar quando a situação de perigo é real mas também serve para o uso de criminosos. A codificação destes nomes poderia evitar sua identificação.
Uma das razões da baixa procura pelo seguro residencial é a associação que o consumidor faz com o custo do seguro auto em geral em torno de 5% do valor do bem, porém no seguro residencial este percentual não chega a 1%. Deve se levar em conta ainda a necessidade da proteção contra riscos climáticos bastante freqüentes, e os serviços de assistência ao domicílio que agregam ao seguro residencial mais importância no dia a dia.