"A sociedade tem novos interesses e eles precisam ser atentamente observados. Não cabe mais às Companhias Seguradoras escolherem determinadas formas de procedimentos, tal como podia acontecer antes do advento do CDC - Código de Defesa do Consumidor. Havia, por exemplo, liberdade total para as Seguradoras se aventurarem em várias áreas de seguros, sem o competente estudo prévio e, logo em seguida, diante dos primeiros prejuízos, abandonavam a comercialização do produto, deixando os segurados completamente desprotegidos. Ora, as Seguradoras criam expectativas nos seus clientes. Não podem, portanto, simplesmente repassar o risco de sua atividade aos consumidores. Há, nos dias atuais, obrigações, verdadeiros "deveres-anexos" que devem ser cumpridos e sobre os quais não há discricionariedade alguma para as Seguradoras.
Os novos paradigmas são determinantes e impositivos: a atividade empresarial seguradora requerida pela lei impõe profissionalismo e extremo apego à técnica pertinente. Ou seja, não há mais espaço para amadores no setor.
Esses deveres-anexos são representados pela lealdade contratual; catividade (continuidade) nas relações, boa-fé objetiva, transparência total - inclusive do preço do seguro com todos os seus carregamentos; respeito à dignidade da pessoa humana.
Alegar que acontece hoje verdadeira "judicialização" dos contratos de seguros não é uma verdade absoluta, pois que antes mesmo de haver tal alegação, requer seja questionado o porquê da promoção de tantos processos judiciais contra as Seguradoras no país? Os contratos de seguros são claros e completamente transparentes? Os profissionais são especialmente habilitados, inclusive os corretores de seguros, no trato das questões técnicas e jurídicas em relação aos diversos tipos de seguros?
Não se pode mais fazer e comercializar seguro como se fazia anos atrás. O momento é outro. O consumidor também é outro e ele está cada vez mais exigente".
Walter Polido
(Advogado, mestre em Direito das Relações Sociais, com concentração em Direitos Difusos e Coletivos pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), professor universitário e consultor de seguros e resseguros.)
Fonte: Sincor-RS