segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

Dicas Úteis - Isenções Fiscais

Você sabia que se tiver o seu carro roubado e ele não for encontrado poderá ser restituído o pagamento do IPVA?
Basta pedir a suspensão de registro no Detran e acionar a Secretaria Estadual da Fazenda para receber o valor equivalente. Em relação ao ICMS, é possível obter anulação de crédito caso tenha a mercadoria ou carga roubada, desde que ocorra a comprovação através de boletim de ocorrência. Então, será emitido um documento fiscal para anular o montante daquele crédito. Embora sejam direitos do cidadão, a maioria dos contribuintes desconhece direitos como esses e acaba não se beneficiando de diferentes formas de isenção, dedução e restituição.
A isenção é um dos tipos de desoneração fiscal, ou seja, disposições existentes na legislação tributária que reduzem a arrecadação potencial do imposto. Também chamadas de gastos tributários, referem-se aos dispositivos existentes na legislação dos impostos que substituem gastos governamentais para alcançar objetivos econômicos, ecológicos, culturais, e sociais (alimentação, saúde e assistência).
Entre as isenções em nível federal estão o Imposto de Renda, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Já na Receita Estadual, podem ser isentos tributos como Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Em nível municipal, estão contidos impostos como Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e Imposto de Transmissão de Bens e Imóveis (ITBI). O site da Receita Federal disponibiliza informações completas.

Fonte: (Jornal do Comércio/RS)

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