quarta-feira, 9 de novembro de 2011

Indenização para esposa, filhos e pais de empregado morto em acidente

A 6ª Turma do TST restabeleceu sentença que concedeu reparação por danos morais em favor dos pais de uma auxiliar de produção, de 24 anos de idade morto em acidente de trabalho nas dependências da empresa. O relator do TST, concluiu que “os danos experimentados em tal situação transcendem a esfera individual ou de parcela do núcleo familiar, pois a dor moral projeta reflexos sobre todos aqueles que de alguma forma estavam vinculados afetivamente ao trabalhador acidentado, e a dor pela morte independe de relação de dependência.
O seguro de responsabilidade civil do empregador, cobre até o limite contratado, indenizações decorrentes de morte ou invalidez permanente e danos morais, julgadas procedentes e que excedem aquelas amparadas pela CLT.

Fonte: Coluna de Marco Antonio Birnfeld, Espaço Vital JC de 8/11.

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