A 6ª Turma do TST
restabeleceu sentença que concedeu reparação por danos morais em favor dos pais
de uma auxiliar de produção, de 24 anos de idade morto em acidente de trabalho
nas dependências da empresa. O relator do TST, concluiu que “os danos
experimentados em tal situação transcendem a esfera individual ou de parcela do
núcleo familiar, pois a dor moral projeta reflexos sobre todos aqueles que de
alguma forma estavam vinculados afetivamente ao trabalhador acidentado, e a dor
pela morte independe de relação de dependência.
O seguro de responsabilidade
civil do empregador, cobre até o limite contratado, indenizações decorrentes de
morte ou invalidez permanente e danos morais, julgadas procedentes e que
excedem aquelas amparadas pela CLT.
Fonte: Coluna de Marco
Antonio Birnfeld, Espaço Vital JC de 8/11.
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