Você sabe o que sua imobiliária pode ou não exigir na
hora de alugar um imóvel?
Cada dia que passa as imobiliárias exigem mais do
inquilino na hora de fechar negocio, porém também existe o excesso de
exigências, e você deve saber quais são elas, por isso, atente-se a este post e
fiquei por dentro de seus direitos e deveres como cliente.
1. Podem ser exigidas duas formas de garantia?
Não. Imobiliária e locador só podem exigir uma única
modalidade de garantia. Estas podem ser o imóvel próprio e quitado de um
fiador, o seguro-fiança (feito em seguradoras), o depósito em dinheiro (caução)
ou fundo de investimento. De acordo com o advogado José Alfredo Lion,
especialista em direito imobiliário e do consumidor, caso a garantia escolhida
seja o fiador, este não é obrigado a ter mais de um imóvel.
2. Podem ser exigidos três meses de aluguel adiantados
como forma de garantia?
Sim. Embora oneroso para o inquilino, que deve fazer o
depósito de uma só vez, é uma forma de garantia permitida. A vantagem para o
inquilino é que ele pode reaver o dinheiro, com juros e correção monetária, ao
devolver o imóvel. Pela lei, o correto é depositá-lo em caderneta de poupança.
O limite que pode ser exigido como caução é de três aluguéis.
José Alfredo Lion relata já ter visto casos em que o
proprietário não depositou na poupança e não devolveu o valor da caução ao
final do contrato, ou o devolveu sem correção. Se isso ocorrer, o inquilino
pode entrar com uma ação para cobrar seu dinheiro de volta e pode até pedir
indenização por danos morais, diz o advogado.
“Há proprietários que também propõem que não se
devolva o dinheiro, mas o inquilino fica desonerado de pagar os últimos três
meses de aluguel. É permitido, pois é uma devolução indireta, mas o
proprietário não pode obrigar o inquilino a aceitar isso. Se o locatário não
concordar, deve receber seu dinheiro de volta”, explica.
3. O seguro-fiança pode ser parcelado?
Sim, mas nem todas as seguradoras parcelam. As
exigências para se fazer seguro-fiança são muitas, mas é a forma de o
proprietário ficar mais protegido, pois há cobertura para todos os meses de
inadimplência, e não apenas três. “É mais caro para o inquilino, porque ele não
recebe o dinheiro de volta no final”, diz Lion. Porém, a possibilidade de
parcelamento é uma vantagem para os locatários que não podem desembolsar uma
grande quantia de uma vez.
4. Pode ser exigido que o fiador tenha imóvel na mesma
cidade do imóvel alugado?
Sim. Segundo o Código Civil, o credor não é obrigado a
aceitar fiador não domiciliado no município onde tenha de prestar a fiança.
Também não existe disposição legal contrária à exigência de imóvel em garantia
na mesma cidade do imóvel locado. Assim, alguém que alugue um imóvel no Rio de
Janeiro e tenha fiador com imóvel próprio em São Paulo pode ter seu fiador
recusado. Essa é uma forma de tornar o processo menos oneroso para o credor
caso a fiança precise ser executada.
Esse é um dos maiores problemas de pessoas que se
mudaram de cidade e procuram imóvel para alugar. É o caso de Mariangela Nunes,
de 29 anos, que se mudou de Salvador para o Rio de Janeiro e há um ano e meio
procura imóvel para alugar, enquanto mora com o irmão. “Como é possível eu ter
um fiador do Rio se nem eu, nem minha família somos daqui?”, questiona.
5. A imobiliária e o proprietário são obrigados a
aceitar qualquer forma de garantia?
Não existe obrigatoriedade nesse sentido. Então, o
locador e a empresa intermediadora têm o direito, por exemplo, de só aceitar
fiador. Caso o candidato a inquilino não tenha fiador com imóvel na mesma
cidade, não pode exigir que outras modalidades de garantia sejam aceitas.
“Um contrato de locação teoricamente é a vontade de
ambas as partes. Com uma restrição tão grande à garantia, a imobiliária e o
proprietário também perdem a chance de ter bons inquilinos”, observa Lion.
Estas são alguns dos itens que foram publicados no CQCS.
Confira a lista completa de perguntas e respostas, acessando: http://www.cqcs.com.br
Fonte: CQCS
Nenhum comentário:
Postar um comentário