O resseguro é o seguro das seguradoras. É um contrato em que o ressegurador assume o compromisso de indenizar a companhia seguradora (cedente) pelos danos que possam vir a ocorrer em decorrência de suas apólices de seguro. Para garantir com precisão um risco aceito, as seguradoras usualmente repassam parte dele para uma resseguradora que concorda em indenizá-las por eventuais prejuízos que venham a sofrer em função da apólice de seguro que vendeu.
O contrato de resseguro pode ser feito para cobrir um determinado risco isoladamente ou para garantir todos os riscos assumidos por uma seguradora em relação a uma carteira ou ramo de seguros. O seguro dos riscos assumidos por uma seguradora é definido por meio de um contrato de indenização. Os resseguradores fornecem proteção a variados riscos, inclusive para aqueles de maior vulto e complexidade que são aceitos pelas seguradoras. Em contrapartida, a cedente (segurador direto) paga um prêmio de resseguro, comprometendo-se a fornecer informações necessárias para análise, fixação do preço e gestão dos riscos cobertos pelo contrato.
Fonte: Tudo Sobre Seguros
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