quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

Seguro Automóvel: Cobertura de Danos Morais


No momento de contratar seguro de veículos é comum comprar seguro contra terceiros para danos materiais e corporais, não dando atenção para os danos morais que são passíveis de reclamação. Esta indenização pela ótica dos juízes, compreende os danos pessoais, porém o mercado de seguros trata em separado os danos pessoais, individualizando dano corporal e dano moral, sendo necessária a contratação desta cobertura.
Em vítimas de acidentes com seqüelas ou morte, o valor determinado pela justiça gira em torno de 10 salários mínimos.
Muitas vezes segurados são surpreendidos na hora de usar o seguro entendendo que já estão cobertos pelos danos pessoais, cuja nomenclatura não mais se pratica nos contratos de seguro.


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