Motoristas causadores de
acidentes de trânsito com vítimas serão processados pelo INSS, buscando a
recuperação de despesas como auxílio doença, pensão por morte, arcadas pelo
Instituto, conforme declaração do seu Presidente.
Tempos atrás existia o seguro
obrigatório para veículos, amparando vítimas de acidentes de trânsito, o RCOVAT
que apurava responsabilidades do causador, hoje substituído pelo DPVAT, que
independe de culpa, um seguro de cunho social .
O INSS também tem
características sociais e ao buscar este ressarcimento transfere a conta para a
iniciativa privada, pois acabarão no colo das Seguradoras, estes prejuízos, no
caso daqueles que tem o amparo de uma apólice, aumentando a sinistralidade do
mercado, e por conseqüência elevando o custo do seguro.
As seguradoras já respondem a
segundo risco por estes danos, e ainda corremos o risco de extinção do próprio
DPVAT, da forma como hoje funciona.
A discussão é complexa e deve
ser mais debatida para que não sejam confundidas as responsabilidades de cada
um, e ocorra uma enxurrada de ações reclamatórias.
Fundamentar isto em um processo educativo, não
tem sustentação, pois independente da ação do INSS, os causadores são
responsáveis pelos danos, estando sujeitos a responder judicialmente pelos
prejuízos por eles provocados.