sexta-feira, 30 de setembro de 2011

As contas do INSS

Motoristas causadores de acidentes de trânsito com vítimas serão processados pelo INSS, buscando a recuperação de despesas como auxílio doença, pensão por morte, arcadas pelo Instituto, conforme declaração do seu Presidente.
Tempos atrás existia o seguro obrigatório para veículos, amparando vítimas de acidentes de trânsito, o RCOVAT que apurava responsabilidades do causador, hoje substituído pelo DPVAT, que independe de culpa, um seguro de cunho social .
O INSS também tem características sociais e ao buscar este ressarcimento transfere a conta para a iniciativa privada, pois acabarão no colo das Seguradoras, estes prejuízos, no caso daqueles que tem o amparo de uma apólice, aumentando a sinistralidade do mercado, e por conseqüência elevando o custo do seguro.
As seguradoras já respondem a segundo risco por estes danos, e ainda corremos o risco de extinção do próprio DPVAT, da forma como hoje funciona.
A discussão é complexa e deve ser mais debatida para que não sejam confundidas as responsabilidades de cada um, e ocorra uma enxurrada de ações reclamatórias.
Fundamentar isto em um processo educativo, não tem sustentação, pois independente da ação do INSS, os causadores são responsáveis pelos danos, estando sujeitos a responder judicialmente pelos prejuízos por eles provocados.

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