O ato de dirigir exige
cuidados que nem sempre são levados em consideração pelos condutores. Um item
geralmente desconsiderado, ao menos pela grande parte da população ao volante,
é o uso de sapatos adequados.
Segundo o artigo 252 capítulo
IV do Código de Trânsito Brasileiro, “dirigir veículo usando calçado que não se
firme nos pés ou que comprometa a utilização de pedais” é considerado infração
média, o que acarreta em 4 pontos na CNH e multa de R$85,13.
Ainda assim, vemos, todos os
dias, motoristas saírem de seus veículos trajando chinelos ou sapatos de salto.
Esse descaso pode comprometer a segurança e aumentar o risco de acidentes, como
explica a especialista e consultora do Portal de trânsito, Elaine Sizilo.
“O motorista pode perder a estabilidade na
troca dos pedais e correr o risco de enroscar o solado no tapete do veículo”,
diz Sizilo.
Por
isso, antes sair de casa, é recomendável que o condutor verifique a
documentação do veículo, o estado de manutenção, as suas próprias condições
para dirigir e se está com o calçado adequado para esta ação.
Para
não comprometer o visual, Sizillo sugere que deixemos um tênis ou calçado apropriado
dentro do carro. “Dessa forma, o cidadão evita a multa e principalmente, evita
se envolver em um acidente de trânsito, que pode ter consequências fatais”,
conclui.
Via: Portal do Trânsito
Posts Relacionados:
Nenhum comentário:
Postar um comentário