terça-feira, 18 de setembro de 2012

Danos elétricos: uma garantia a ser contratada à parte


Em dias chuvosos como esses é preciso ficar ainda mais atento aos imprevistos. Afinal, tanto em casa quanto no trânsito, ninguém deseja ter prejuízos não indenizáveis em seus contratos.
 
Por isso, alguns cuidados são essenciais.  Para não ficar de fora da cobertura, verifique se você possui garantia quanto a danos elétricos e/ou se você está cumprindo as medidas de segurança.
Quem sair de carro deve evitar locais alagados. Se o segurado for imprudente a ponto de dirigir em locais sem condição de tráfego, ele pode não receber indenizações de eventuais prejuízos.
No que se refere ao seguro residencial, ele só pode ser contratado com as coberturas contra riscos de incêndio, queda de raio e explosão.  Os danos elétricos são uma garantia à parte que deve ser contratada.
Esta garantia adicional ao seguro incêndio não deve ser confundida com a cobertura de danos causados por raios já compreendida no seguro incêndio. Os danos por raios estarão amparados quando  este atingir diretamente o bem segurado, deixando vestígios como chama seguida de incêndio,  queima leve, até mesmo enegrecimento.
O dano elétrico, por sua vez, é provocado por uma sobrecarga de energia proveniente da queda de raio próxima ao local segurado, podendo danificar aparelhos e equipamentos.
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