Acão do Sindicato dos Corretores de Seguros/RS que proibe propaganda enganosa de seguro grátis na venda de veículos sem colocar todos informações referente ao seguro:
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O Sincor-RS, tendo por objetivo proteger os interesses dos consumidores de seguros, promoveu junto à 3a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor do Estado do Rio Grande do Sul promoveu uma reclamação contra HYUNDAI, TOYOTA, NISSAN, SUZUKI e RENAULT porque, através de suas concessionárias SULHOUSE, CALMAC SUL, TERRASUL CAXIAS DO SUL, MOTOLÂNDIA LAJEADO, CARHOUSE, SULBRA, CARBURGO, GÓDZUKI, MOTO CENTER E lESA, estariam adotando práticas comerciais abusivas na venda de veículos com oferta de seguros grátis.
A medida foi vitoriosa, eis que instruída através do Inquérito Civil nº 339/2009, resultou num Termo de Ajustamento de Conduta – TAC - nos seguintes termos:
"Cláusula primeira – As compromissárias retirarão de exibição, no prazo de 30 (trinta) dias da assinatura do presente Termo de Ajustamento de Conduta, toda a publicidade veiculada em desconformidade com o presente termo de ajustamento de conduta.
Cláusula segunda - Na publicidade veiculada em qualquer meio de .. comunicação em que houver referência a oferta de seguro; deverá constar, de maneira clara e adequada no Texto Legal, a informação sobre a Seguradora e Corretora de Seguros envolvidas na operação.
Parágrafo Único. Quando a oferta do seguro estiver vinculada à contrato de financiamento, deverá constar no Texto Legal o valor do seguro e, quando for o caso, a opção de realização do financiamento sem o referido seguro
Cláusula terceira - A não observância- do previsto em qualquer das cláusulas ajustadas caracterizará infração ao presente Termo de Ajuste de Conduta, sujeitando-se, pelo descumprimento, as compromissárias, nos limites de sua responsabilidade, à imposição de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por hipótese de incidência, para cada infração identificada, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, valor esse corrigido monetariamente por ocasião do descumprimento do acordado.
Cláusula quarta - Para a execução da multa estabelecida na cláusula anterior é suficiente que fique demonstrado o descumprimento a qualquer das cláusulas ajustadas, em processo administrativo instaurado pelo MP, assegurado o direito de defesa. Os valores serão recolhidos ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (Lei Estadual n." 10.913/97 e Decreto Estadual n." 38.864/98), a ser depositada no Banco Banrisul,.Agência nº 100, Conta Corrente n." 035930360-6
Cláusula quinta - O Inquérito Civil que trata do assunto será submetido ao Conselho Superior do Ministério Público para arquivamento."
Fonte: Sincor-RS
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