domingo, 25 de julho de 2010

Um alerta na cobertura de seguro Incêndio e Raio

Se você acredita que o seu seguro cobre qualquer dano conseqüente da queda de raio, pois na sua apólice está expresso Incêndio e Raio, um alerta:
Só estarão cobertos os danos diretos que deixam vestígios, ou seja fiquem chamuscados ou mesmo queimados.

A descarga elétrica proveniente dos raios, pode provocar danos aos aparelhos eletro/eletrônicos  e estes só terão amparo do seguro através de cobertura adicional contratada para este tipo de evento.
 
 
 
 

Um comentário:

  1. Informação técnica.

    Um raio pode atingir diretamente uma edificação, provocando danos de grande monta em qualquer objeto, elétrico ou não, inclusive incêndios.

    A descarga atmosférica pode originar-se em ponto distante de uma residência, alcançar a fiação da rede elétrica ou telefônica, e prosseguir até que encontre um ponto de fuga para terra, passando por todos os aparelhos que estiverem concectados nas tomadas.

    Como os aparelhos elétricos domésticos têm limitação de tensão (110 ou 220 V) e o surto pode chegar a milhares de Volts, fatalmente haverá o dano elétrico, mesmo que não aparentem (não fiquem chamuscados ou queimados).

    Existem no mercado dispositivos de proteção contra surto DPS, que podem auxiliar na prevenção desse problema.

    O ideal, em um primeiro momento, é deixar sempre os plugues fora das tomadas (elétrica e telefone, inclusive modem) e fazer um bom seguro contra danos elétricos.

    O aterramento, tão apregoado como seguro contra raios, facilita o desvio de um surto para terra, provocando o equilíbrio atômico (mesmo número de prótons e elétrons), mas não é eficaz para proteger contra os danos elétricos por raio. Sua finalidade principal é a proteção contra fugas de corrente (choques por indução elétrica, principalmente).

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