O STJ já tem o
entendimento que os Danos Morais estão amparados pelos Danos Pessoais. No
entanto as seguradoras para diminuir sua exposição e restringir sua responsabilidade, modificaram a
nomenclatura de Danos Pessoais para Danos Corporais, excluindo este risco do seu clausulado. Esteja
atento ao contratar a garantia de danos a terceiros para seu veículo, pois este
risco está presente, e pode ser coberto, porém
através de garantia adicional.
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