quarta-feira, 30 de março de 2011

A importância do Seguro suplementar para o Empregador além das obrigações da LT

Tragédia depois do trabalho
A 4ª Turma do TST entendeu que houve responsabilidade objetiva da empresa Extrativa Mineral Ltda., em Nova Lima (MG), pela morte de um empregado em acidente ocorrido em suas dependências. Foi mantida a decisão que condenou a empresa a indenizar em R$ 100 mil, por danos morais, os herdeiros do trabalhador.  O acidente ocorreu fora do expediente normal, após a dispensa antecipada dos empregados  devido a um jogo de futebol, e resultou de brincadeira entre colegas de trabalho, em que um deles conduziu um escavadeira na direção dos outros que se encontravam no pátio. Num desfecho inesperado e trágico, um trabalhador foi atingido pela lâmina do equipamento e morreu dacapitado. No caso, o TRT da 3ª Região (TRT/MG) valeu-se da previsão do Código Civil de que o empregador responde pelos atos de seus empregados independentemente de culpa de sua parte. Em sua análise, majorou o valor de indenização por danos morais, de R$ 30 mil para R$ 100 mil, dada a grave repercussão do acidente (morte do trabalhador) e o número de pessoas lesadas (viúva e sete filhos). Conforme o acórdão da 4ª Turma do TST, "ainda que examinada a responsabilidade da empresa sob o enfoque puramente subjetivo, é clara sua culpa no acidente de trabalho". O empregador agiu com imprudência do dever geral de cautela, pois permitiu que empregados permanecessem no local de trabalho após o expediente, sem a supervisão de superior hierárquico e com livre acesso aos equipamentos da empresa, observou o relator. Além da indenização de R$ 100 mil, foi assegurada aos herdeiros pensão mensal equivalente ao salário do empregado falecido. (RR nº 64200-50.2008.5.03.0091). Fonte: JC - Marco Antônio Birnfeld

O seguro de Responsabilidade Civil do Empregador prevê este tipo de ocorrência, e deve fazer parte do programa do seguro empresarial.

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