Os contratos de seguros de Vida mantém um vínculo com o segurado ao longo dos anos, são de natureza cativa tornando o segurado dependente de sua manutenção. As seguradoras não podem simplesmente não renová-los ou impor mudança abrupta no preço. Os aumentos necessários para reequilíbrio da carteira devem ser graduais e de conhecimento prévio do segurado quando da sua contratação. Este tem sido o entendimento do Judiciário.
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