
Nestes casos, que excedem a cobertura básica inexiste a
obrigatoriedade, e este complemento deverá ser aprovado em assembléia geral. A
cobertura básica simples abrange ocorrências de incêndio, queda de raio dentro
do terreno segurado e explosão de qualquer natureza. De acordo com as novas
regras o síndico deverá oferecer a cobertura ampla para análise e decisão
da assembléia, a qual protege qualquer evento que possa causar danos
materiais ao imóvel segurado, exceto os expressamente excluídos, sendo que
ainda há a possibilidade da contratação de coberturas adicionais, conforme os
riscos a que estiver sujeito o condomínio.
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