sábado, 27 de agosto de 2011

O novo seguro de Condomínios

É obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição parcial ou total e o síndico é o único responsável pela contratação do seguro, respondendo cível e criminalmente por este ato. Quando se fala em seguro que vise garantir eventual sinistro causador de incêndio ou destruição de toda ou parte da edificação, faz-se necessário a contratação, além da cobertura para o caso de incêndio, também de coberturas para o caso de explosão, raios, danos elétricos, desabamentos, inundações, vendavais, queda de aeronaves, entre outros.
Nestes casos, que excedem a cobertura básica inexiste a obrigatoriedade, e este complemento deverá ser aprovado em assembléia geral. A cobertura básica simples abrange ocorrências de incêndio, queda de raio dentro do terreno segurado e explosão de qualquer natureza. De acordo com as novas regras o síndico deverá oferecer a cobertura ampla para análise e decisão da  assembléia, a qual protege qualquer evento que possa causar danos materiais ao imóvel segurado, exceto os expressamente excluídos, sendo que ainda há a possibilidade da contratação de coberturas adicionais, conforme os riscos a que estiver sujeito o condomínio.

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