
Todavia o síndico deve consultar a assembléia para excluir
sua responsabilidade pela não contratação. Os riscos de responsabilidade por
danos a terceiros, materiais e pessoais também tem amparo em reformas, desde
que obedeçam normas técnicas, autorizações e documentação necessária, podem ser contratadas tanto pelo segurado, como pela
empresa executante. Na tragédia do Rio de Janeiro que abalou o Brasil inteiro,
as causas ainda não foram apuradas.
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