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segunda-feira, 23 de maio de 2011

"As seguradoras não podem repassar o risco de suas atividades aos consumidores" afirma Walter Polido

"A sociedade tem novos interesses e eles precisam ser atentamente observados. Não cabe mais às Companhias Seguradoras escolherem determinadas formas de procedimentos, tal como podia acontecer antes do advento do CDC - Código de Defesa do Consumidor. Havia, por exemplo, liberdade total para as Seguradoras se aventurarem em várias áreas de seguros, sem o competente estudo prévio e, logo em seguida, diante dos primeiros prejuízos, abandonavam a comercialização do produto, deixando os segurados completamente desprotegidos.
Ora, as Seguradoras criam expectativas nos seus clientes. Não podem, portanto, simplesmente repassar o risco de sua atividade aos consumidores. Há, nos dias atuais, obrigações, verdadeiros "deveres-anexos" que devem ser cumpridos e sobre os quais não há discricionariedade alguma para as Seguradoras.
Os novos paradigmas são determinantes e impositivos: a atividade empresarial seguradora requerida pela lei impõe profissionalismo e extremo apego à técnica pertinente. Ou seja, não há mais espaço para amadores no setor.
Esses deveres-anexos são representados pela lealdade contratual; catividade (continuidade) nas relações, boa-fé objetiva, transparência total - inclusive do preço do seguro com todos os seus carregamentos; respeito à dignidade da pessoa humana.
Alegar que acontece hoje verdadeira "judicialização" dos contratos de seguros não é uma verdade absoluta, pois que antes mesmo de haver tal alegação, requer seja questionado o porquê da promoção de tantos processos judiciais contra as Seguradoras no país? Os contratos de seguros são claros e completamente transparentes? Os profissionais são especialmente habilitados, inclusive os corretores de seguros, no trato das questões técnicas e jurídicas em relação aos diversos tipos de seguros?
Não se pode mais fazer e comercializar seguro como se fazia anos atrás. O momento é outro. O consumidor também é outro e ele está cada vez mais exigente".


Walter Polido
(Advogado, mestre em Direito das Relações Sociais, com concentração em Direitos Difusos e Coletivos pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), professor universitário e consultor de seguros e resseguros.)


Fonte: Sincor-RS


quarta-feira, 30 de março de 2011

A importância do Seguro suplementar para o Empregador além das obrigações da LT

Tragédia depois do trabalho
A 4ª Turma do TST entendeu que houve responsabilidade objetiva da empresa Extrativa Mineral Ltda., em Nova Lima (MG), pela morte de um empregado em acidente ocorrido em suas dependências. Foi mantida a decisão que condenou a empresa a indenizar em R$ 100 mil, por danos morais, os herdeiros do trabalhador.  O acidente ocorreu fora do expediente normal, após a dispensa antecipada dos empregados  devido a um jogo de futebol, e resultou de brincadeira entre colegas de trabalho, em que um deles conduziu um escavadeira na direção dos outros que se encontravam no pátio. Num desfecho inesperado e trágico, um trabalhador foi atingido pela lâmina do equipamento e morreu dacapitado. No caso, o TRT da 3ª Região (TRT/MG) valeu-se da previsão do Código Civil de que o empregador responde pelos atos de seus empregados independentemente de culpa de sua parte. Em sua análise, majorou o valor de indenização por danos morais, de R$ 30 mil para R$ 100 mil, dada a grave repercussão do acidente (morte do trabalhador) e o número de pessoas lesadas (viúva e sete filhos). Conforme o acórdão da 4ª Turma do TST, "ainda que examinada a responsabilidade da empresa sob o enfoque puramente subjetivo, é clara sua culpa no acidente de trabalho". O empregador agiu com imprudência do dever geral de cautela, pois permitiu que empregados permanecessem no local de trabalho após o expediente, sem a supervisão de superior hierárquico e com livre acesso aos equipamentos da empresa, observou o relator. Além da indenização de R$ 100 mil, foi assegurada aos herdeiros pensão mensal equivalente ao salário do empregado falecido. (RR nº 64200-50.2008.5.03.0091). Fonte: JC - Marco Antônio Birnfeld

O seguro de Responsabilidade Civil do Empregador prevê este tipo de ocorrência, e deve fazer parte do programa do seguro empresarial.

quinta-feira, 6 de janeiro de 2011

CNSeg entregará proposta para simplificar a linguagem do Seguro - Veja a opiniao de um especialista.

Conselho Nacional de Seguros entregará proposta para simplificar a linguagem do Seguro e seus termos técnicos, reconhecendo a necessidade de proteger o consumidor que nada sabe sobre Seguros.

Veja a opinião de um especialista:
A opinião de Walter Polido, mestre em direitos sociais, não é bem assim.
"Em todo o mundo, a terminologia técnica empregada nos contratos de seguros é proveniente do direito e, mais precisamente, dos usos e costumes atinentes ao segmento, seria o mesmo que exigir da medicina a não utilização de nomes tão extensos e complexos em todas as patologias hoje conhecidas e também nos seus respectivos fármacos que procuram saná-las. Cada ciência tem sua nomenclatura específica. Não poderia ser diferente com a atividade seguradora. Devemos, por isso, propugnar pela melhoria maximizada e sistemática do desenvolvimento do conhecimento de seguro no país." (textos extraídos da Revista Apólice)

CURIOSIDADES - A origem do termo "SINISTRO" e "PRÊMIO"

Nas grandes festas da Roma antiga, os anfitriões acreditavam que, se os convidados entrassem com o pé direito, eles evitariam o mau agouro. Para os romanos, o lado esquerdo estava relacionado a coisas ruins - em latim, "esquerda" é sinister, que deu origem à palavra "sinistro". No Brasil, o grande adepto dessa superstição foi Santos Dumont, que construiu em sua casa uma escada na qual só era possível subir ou descer os degraus se o percurso fosse iniciado com o pé direito.

A palavra "prêmio", conforme STYPMANUS, vem de primum. CLEIRAC, porém, afirma que ela deriva de primo, termo denunciativo do velho costume de se pagar, antes de tudo, o preço dos riscos ou o custo do seguro.

terça-feira, 16 de novembro de 2010

Empresa norte-americana lança seguro contra divórcio

A empresa norte-americana WedLock inventou um novo tipo de seguro para compensar aqueles que passam por um incidente muito comum: o divórcio. Os clientes pagam a partir de US$ 16 por mês por uma cobertura mínima de US$ 1250. Para ter direito a resgatar o dinheiro, o casal tem que ter contribuído por pelo menos quatro anos. Se conseguir ficar esse período junto, o casal ganha US$ 250 a mais por ano, o que quer dizer, em dez anos, receberia US$ 27,5 mil ao se separar. Não é uma quantia que sirva de motivo para alguém se divorciar, mas talvez ajude a pagar algumas despesas - como com os advogados.
Fonte: JCS

quinta-feira, 16 de setembro de 2010

Riscos Financeiros

A sociedade brasileira tem evoluído e exercido cada vez mais o direito à reparação de danos. O ramo de responsabilidade civil tem crescido muito no Brasil e as empresas buscam se proteger através de seguros contra reclamações de empregados ou seus beneficiários, clientes, acionistas e terceiros.


Conheça algumas modalidades comercializadas pelo mercado segurador:

-Estabelecimentos comerciais/industriais
-Gestores - Diretores e Administradores
-Empregador
-Profissional
-Condomínios, proprietários e locatários de imóveis
-Guarda de veículos de terceiros
-Obras civis e/ou serviços de montagem e instalação de máquinas e/ou equipamentos
-Prestação de serviços em locais de terceiros
-Estabelecimentos de hospedagem, bares, casas noturnas, restaurantes e similares
-Exposições e feiras de amostra, promoção de eventos artísticos, esportivos e similares
-Estabelecimentos de ensino
-Ambiental
-Shopping center
-Clubes, agremiações e associações recreativas

terça-feira, 29 de junho de 2010

Mercado de seguros movimenta 3,4% do PIB brasileiro em 2009

Composto por 115 seguradoras, o mercado nacional de seguros movimentou mais de R$ 107 bilhões em 2009, número que corresponde a 3,4% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro. Cerca de 50% deste total retornou à sociedade em indenizações de seguros gerais, cifra que coloca o Brasil na 17ª posição mundial deste segmento.
No caso dos seguros relacionados à saúde humana, 83% do valor arrecadado voltou para a sociedade. "Esses números são reflexos da retomada da economia mundial, mas também mostram claramente que a sociedade está cada vez mais consciente do papel positivo que os seguros têm.
Eles são o que nós chamamos de bem necessário", analisa o presidente do Sindicato das Seguradoras do Estado de São Paulo (Sindseg SP), Mauro Batista. As modalidades de seguros são cada vez mais compreendidas como instrumentos de proteção e reparação indispensáveis.
A implantação do seguro na sociedade está relacionada com o mutualismo (interação que traz benefício para ambas as partes envolvidas) e previdência (capacidade de manter reserva)."As carteiras estão se diversificando para atender as novas necessidades das pessoas, e neste aspecto os seguros praticados em outros mercados servem de modelo", comenta Mauro Batista.
Fonte: Agência IN