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quarta-feira, 30 de março de 2011

A importância do Seguro suplementar para o Empregador além das obrigações da LT

Tragédia depois do trabalho
A 4ª Turma do TST entendeu que houve responsabilidade objetiva da empresa Extrativa Mineral Ltda., em Nova Lima (MG), pela morte de um empregado em acidente ocorrido em suas dependências. Foi mantida a decisão que condenou a empresa a indenizar em R$ 100 mil, por danos morais, os herdeiros do trabalhador.  O acidente ocorreu fora do expediente normal, após a dispensa antecipada dos empregados  devido a um jogo de futebol, e resultou de brincadeira entre colegas de trabalho, em que um deles conduziu um escavadeira na direção dos outros que se encontravam no pátio. Num desfecho inesperado e trágico, um trabalhador foi atingido pela lâmina do equipamento e morreu dacapitado. No caso, o TRT da 3ª Região (TRT/MG) valeu-se da previsão do Código Civil de que o empregador responde pelos atos de seus empregados independentemente de culpa de sua parte. Em sua análise, majorou o valor de indenização por danos morais, de R$ 30 mil para R$ 100 mil, dada a grave repercussão do acidente (morte do trabalhador) e o número de pessoas lesadas (viúva e sete filhos). Conforme o acórdão da 4ª Turma do TST, "ainda que examinada a responsabilidade da empresa sob o enfoque puramente subjetivo, é clara sua culpa no acidente de trabalho". O empregador agiu com imprudência do dever geral de cautela, pois permitiu que empregados permanecessem no local de trabalho após o expediente, sem a supervisão de superior hierárquico e com livre acesso aos equipamentos da empresa, observou o relator. Além da indenização de R$ 100 mil, foi assegurada aos herdeiros pensão mensal equivalente ao salário do empregado falecido. (RR nº 64200-50.2008.5.03.0091). Fonte: JC - Marco Antônio Birnfeld

O seguro de Responsabilidade Civil do Empregador prevê este tipo de ocorrência, e deve fazer parte do programa do seguro empresarial.

sexta-feira, 18 de março de 2011

Perdas na indústria do Seguro.

As catástrofes registradas no Japão a partir da última sexta-feira (11) representam o maior evento de consequências indenizatórias do mercado segurador e ressegurador mundial, superando, inclusive, os atentados de 11 de setembro de 2011, nos Estados Unidos, cujas perdas somaram em torno de US$ 120 bilhões.O Japão é um país com forte cultura de seguros.

quarta-feira, 22 de setembro de 2010

Quem cuida do segurado?

Muitos termos utilizados nos textos das apólices foram alterados.
Voce não encontra mais a denominação “Danos Pessoais contra terceiros” no seguro auto, pois isto poderia englobar  os danos morais. Hoje consta “Danos Corporais”, limitando aquilo que a seguradora pretende cobrir nesta garantia.
O termo “Perda Total” utilizado no pagamento de sinistros  foi eliminado e trocado por “Indenização Integral” pois, como poderia a seguradora vender os salvados quando afirma que a perda foi total?
Voce não vai mais encontrar expresso em sua apólice “oficinas credenciadas” porque a responsabilidade fica a cargo de quem credencia. Hoje são “oficinas referenciadas”.As seguradoras tem todo o cuidado na redação dos contratos limitando suas responsabilidades, por outro lado a figura do corretor existe para cuidar e proteger o segurado. 

segunda-feira, 23 de agosto de 2010

Atenção ao contratar seguro Incêncio.

Na hora de contratar o seguro contra Incêndio do seu patrimônio, residencial em condomínios, comercial ou mesmo industrial, o segurado deve atentar e discutir com o seu corretor aspectos importantes para a fixação da verba prevendo os custos de demolição e remoção dos salvados, que no conjunto às vezes extrapolam o limite segurado, notadamente em prédios verticais.

sexta-feira, 13 de agosto de 2010

13 de Agosto: Gato preto dá azar?

Essa é uma superstição que surgiu na Idade Média, quando muitas pessoas acreditavam que os gatos em função dos hábitos noturnos tinham parte com o demônio e se fossem pretos eram relacionados às trevas e ao mal. Porém os egípcios os consideravam amuletos de sorte e hoje em dia em países como o Japão e Inglaterra são sinônimos de boa sorte.
Nada que um bom seguro não resolva.

segunda-feira, 2 de agosto de 2010

Para os supersticiosos do mês de agosto



"Se me fosse possível, escreveria

a palavra seguros no umbral de cada porta,

na fronte de cada homem, tão convencido

estou de que o seguro pode, mediante

um desembolso módico, livrar as famílias

de catástrofes irreparáveis."

Winston Churchill

sexta-feira, 20 de novembro de 2009

O apagão e o seguro

Será que é possível segurar os prejuízos decorrentes de um apagão como o que atingiu parte do Brasil no dia 10 passado? Não há dúvida que no caso há uma relação de consumo envolvida, como não há dúvida que 
a falta de energia elétrica pode ter causado perdas para pessoas e empresas. Assim, com base no Código de Defesa do Consumidor, os prejuízos devem ser ressarcidos e quem, de acordo com ele, tem a obrigação de fazê-lo é a distribuidora local. Ou seja, empresa responsável pela colocação da energia elétrica à disposição do consumidor.

Seguros residenciais e empresariais protegem contra danos elétricos e ainda oferecem serviços emergenciais 24 horas.

Proteger instalações e bens materiais com seguro é uma alternativa para amenizar estragos e proteger o orçamento familiar e a saúde financeira das empresas, principalmente em função de danos causados por curto-circuito, variação de tensão ou falta de energia elétrica, como o blecaute que atingiu diversos Estados do País.

“A falta de uma proteção, como o seguro, compromete o cotidiano de muitos moradores e principalmente de empresários, que poderiam ficar com as empresas inoperantes e mais tarde fechá-las por conta dos prejuízos”.

Para aqueles que não têm uma apólice de seguro e mesmo para os que já têm, mas preferem se prevenir, confira algumas dicas para auxiliar famílias e empresas a proteger seus equipamentos.

 No caso de falta de energia, retire os aparelhos imediatamente da tomada. Muitos problemas ocorrem na volta da energia, ou em virtude de variação de tensão da energia;

2 – Para as pessoas que costumam esquecer os equipamentos ligados ou não podem desligá-lo em função de trabalho, por exemplo, recomendamos a instalação de um supressor de surtos ou um estabilizador que incorpore essa função;

3 – Para proteger a integridade de dados de um computador, por exemplo, além do supressor de surtos, é necessária a instalação de um no-break; fazer back up de arquivos com frequência também é recomendável.

4 – O verão está chegando e com ele as oscilações climáticas que provocam raios e tempestades cada vez mais devastadoras. Ao sair de férias desplugue todos os aparelhos da tomada e desligue a chave geral de energia, mas antes disso analise a contratação de um seguro residencial.
Solicite agora o seguro para a sua residência.

quarta-feira, 22 de julho de 2009

TRAGÉDIA À BEIRA-MAR - Falta de Seguro amplia drama

Esclarecimentos aos nossos segurados sobre esta notícia:

TRAGÉDIA À BEIRA-MAR - Falta de Seguro amplia drama
Edifício em Capão da Canoa será demolido, mas prefeitura quer impedir que proprietários retirem objetos pessoais e móveis.

Em razão do risco de desabamento do que restou em pé do Edifício Santa Fé, os proprietários serão impedidos pela prefeitura de Capão da Canoa de entrar em seus apartamentos para retirar pertences. O prédio localizado à beira-mar, que ruiu parcialmente na madrugada de domingo, está com o destino selado. Vai virar pó. O que é pior, os donos não têm cobertura de seguro para o desmoronamento, o que significa não receber dinheiro pelo imóvel que será demolido.
Fonte: zerohora.com.br 21/07

Desmoronamento é risco excluído na maioria dos contratos de seguros patrimoniais, todavia estará amparado se ocorrer em consequência de eventos cobertos por seguro como, incêndio, vendaval, alagamento, acidentes de causa externa.

A cobertura específica de desmoronamento está sujeita a aceitação após análise de laudo técnico por parte do segurador. Entretando, produtos de multiriscos de algumas seguradoras, oferecem esta cobertura com limitação dos valores segurados sobre a garantia básica de incêndio, em geral de 10 a 20%.
 
Vícios de construção, desgaste, fadiga de material, falta de manutenção não tem garantia, sendo excluídos do contrato de seguro.