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quarta-feira, 9 de março de 2011

Informações do Perfil do Segurado

As Seguradoras recusam atendimento de sinistro cuja ocorrência tenha como condutor jovens entre 17 e 25 anos não relacionados na apólice, mesmo que sejam condutores eventuais, isto é, aqueles que utilizam o veículo no máximo até 2 vezes por semana. 
Caso a utilização destes condutores seja superior a este período, os mesmos obrigatoriamente deverão ser relacionados na apólice como condutores habituais.
Isto fundamentará o cálculo do custo do seguro, pois os jovens representam maior risco para as seguradoras. 
Além dos dados dos condutores, é importante informar na contratação do seguro a  quilometragem média mensal rodada pelo veículo, sendo que esta informação também poderá gerar recusa de sinistro, caso exceda muito além daquela informada.

quinta-feira, 23 de dezembro de 2010

Álcool e Direção - Não conte com o Seguro.

A Lei 11.705/2008, ao alterar o Código de Trânsito Brasileiro, estabeleceu em seu artigo 276 que "qualquer concentração de álcool por litro de sangue" sujeita o condutor às penalidades previstas no artigo 165.

Já o artigo 165 descreve como infração gravíssima "Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência". Esta infração acarreta ao condutor: multa, suspensão do direito de dirigir por 12 meses, retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.

Por outro lado, dirigir veículo estando sob efeito de álcool em concentração igual ou superior a 6 decigramas por litro de sangue ou sob influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência passou a ser considerado crime, conforme dispõe o artigo 306 do mesmo Diploma Legal.

Para a seguradora declinar o pagamento da indenização, basta que o condutor incorra em infração (art. 165). Portanto, não há tolerância de qualquer dosagem alcoólica.

Nestas festas de fim de ano, proteja a sua vida, a de outros e o seu patrimônio.

Fonte: Departamento Jurídico do Sincor-SP

sexta-feira, 26 de novembro de 2010

Seguradoras pagam por carros incendiados no Rio (2) - Interpretação Técnica

Interpretação técnica do Seguro
Como esclarecimento técnico do contrato de seguro, os carros roubados e posteriormente incendiados tem cobertura do seguro, pois se enquadram na garantia de roubo, porém se forem diretamente incendiados não encontram amparo, pois caracteriza o vandalismo, terrorismo, o que é excluído dos riscos cobertos.
Todavia o mercado tranquiliza a população e vai indenizar todos os sinistros.

quarta-feira, 22 de setembro de 2010

Quem cuida do segurado?

Muitos termos utilizados nos textos das apólices foram alterados.
Voce não encontra mais a denominação “Danos Pessoais contra terceiros” no seguro auto, pois isto poderia englobar  os danos morais. Hoje consta “Danos Corporais”, limitando aquilo que a seguradora pretende cobrir nesta garantia.
O termo “Perda Total” utilizado no pagamento de sinistros  foi eliminado e trocado por “Indenização Integral” pois, como poderia a seguradora vender os salvados quando afirma que a perda foi total?
Voce não vai mais encontrar expresso em sua apólice “oficinas credenciadas” porque a responsabilidade fica a cargo de quem credencia. Hoje são “oficinas referenciadas”.As seguradoras tem todo o cuidado na redação dos contratos limitando suas responsabilidades, por outro lado a figura do corretor existe para cuidar e proteger o segurado. 

quarta-feira, 20 de janeiro de 2010

Quando chove demais...

...carro na água tem cobertura, se o seguro for total e não houver imprudência ou negligência do condutor, o ressarcimento é garantido.

Com a chuva que não cessa, todo mundo está sujeito a ver o seu carro total ou parcialmente embaixo d água. Para quem tem seguro porém, há um consolo: as seguradoras são obrigadas a reparar os prejuízos e dar cobertura para este tipo de ocorrência, salvo algumas exceções.

Todos os anos, o número de sinistros ocasionados pela chuva aumenta entre 20% e 25%.

Desde que o seguro do carro seja total, qualquer tipo de alagamento estará automaticamente coberto e os danos poderão ser pleiteados junto às seguradoras.

Exceto em casos de negligência, onde o motorista entra na enchente de propósito, o seguro cobre todas as outras ocorrências relacionadas ao problema.

Neste caso, a seguradora pode se recusar a pagar pelos danos, entretanto as diferenças entre os casos são sutis, é verdade. Por exemplo: se uma via está inundada, mas todos os carros passam e só o seu fica, não se trata de imprudência.

Alertamos ainda, que ao trafegar por estradas ou caminhos impedidos, não abertos ao tráfego, praias ou terrenos arenosos, os veículos não estarão cobertos pelo seguro.

Solicite agora o seguro de seu Automóvel.

quarta-feira, 22 de julho de 2009

TRAGÉDIA À BEIRA-MAR - Falta de Seguro amplia drama

Esclarecimentos aos nossos segurados sobre esta notícia:

TRAGÉDIA À BEIRA-MAR - Falta de Seguro amplia drama
Edifício em Capão da Canoa será demolido, mas prefeitura quer impedir que proprietários retirem objetos pessoais e móveis.

Em razão do risco de desabamento do que restou em pé do Edifício Santa Fé, os proprietários serão impedidos pela prefeitura de Capão da Canoa de entrar em seus apartamentos para retirar pertences. O prédio localizado à beira-mar, que ruiu parcialmente na madrugada de domingo, está com o destino selado. Vai virar pó. O que é pior, os donos não têm cobertura de seguro para o desmoronamento, o que significa não receber dinheiro pelo imóvel que será demolido.
Fonte: zerohora.com.br 21/07

Desmoronamento é risco excluído na maioria dos contratos de seguros patrimoniais, todavia estará amparado se ocorrer em consequência de eventos cobertos por seguro como, incêndio, vendaval, alagamento, acidentes de causa externa.

A cobertura específica de desmoronamento está sujeita a aceitação após análise de laudo técnico por parte do segurador. Entretando, produtos de multiriscos de algumas seguradoras, oferecem esta cobertura com limitação dos valores segurados sobre a garantia básica de incêndio, em geral de 10 a 20%.
 
Vícios de construção, desgaste, fadiga de material, falta de manutenção não tem garantia, sendo excluídos do contrato de seguro.