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quarta-feira, 30 de março de 2011

A importância do Seguro suplementar para o Empregador além das obrigações da LT

Tragédia depois do trabalho
A 4ª Turma do TST entendeu que houve responsabilidade objetiva da empresa Extrativa Mineral Ltda., em Nova Lima (MG), pela morte de um empregado em acidente ocorrido em suas dependências. Foi mantida a decisão que condenou a empresa a indenizar em R$ 100 mil, por danos morais, os herdeiros do trabalhador.  O acidente ocorreu fora do expediente normal, após a dispensa antecipada dos empregados  devido a um jogo de futebol, e resultou de brincadeira entre colegas de trabalho, em que um deles conduziu um escavadeira na direção dos outros que se encontravam no pátio. Num desfecho inesperado e trágico, um trabalhador foi atingido pela lâmina do equipamento e morreu dacapitado. No caso, o TRT da 3ª Região (TRT/MG) valeu-se da previsão do Código Civil de que o empregador responde pelos atos de seus empregados independentemente de culpa de sua parte. Em sua análise, majorou o valor de indenização por danos morais, de R$ 30 mil para R$ 100 mil, dada a grave repercussão do acidente (morte do trabalhador) e o número de pessoas lesadas (viúva e sete filhos). Conforme o acórdão da 4ª Turma do TST, "ainda que examinada a responsabilidade da empresa sob o enfoque puramente subjetivo, é clara sua culpa no acidente de trabalho". O empregador agiu com imprudência do dever geral de cautela, pois permitiu que empregados permanecessem no local de trabalho após o expediente, sem a supervisão de superior hierárquico e com livre acesso aos equipamentos da empresa, observou o relator. Além da indenização de R$ 100 mil, foi assegurada aos herdeiros pensão mensal equivalente ao salário do empregado falecido. (RR nº 64200-50.2008.5.03.0091). Fonte: JC - Marco Antônio Birnfeld

O seguro de Responsabilidade Civil do Empregador prevê este tipo de ocorrência, e deve fazer parte do programa do seguro empresarial.

segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

Desabamento de prédio em Belém e o Seguro.

O desabamento do edifício de 34 andares em construção no Pará, expõe a necessidade de garantias para os empreendimentos imobiliários.
As causas ainda serão investigadas, mas riscos financeiros, responsabilidades perante terceiros, podem ser amparados através do seguro Risco de Engenharia com contratação das coberturas adicionais: responsabilidade civil (obra/empregador), os danos indiretos decorrentes de erro de projeto, dentre outras.

terça-feira, 14 de dezembro de 2010

Dicas para inibir roubo a residências.


ANTES DE VIAJAR:
  • Não comente sua viagem perto de pessoas estranhas.
  • Comunique sua ausência a um vizinho de confiança, deixando seus contatos, como telefone celular, telefone do local onde estará etc.
  • Não deixe jóias e dinheiro dentro da casa, mesmo que seja em um cofre. No período da viagem, utilize cofres de bancos ou empresas privadas.
  • Procure carregar seu veículo dentro da garagem para evitar que pessoas estranhas saibam que você irá se ausentar.
  • Desligue a campainha. Assim você deixará em dúvida quem quiser usá-la apenas para verificar se há alguém em casa.
  • Suspenda a entrega de jornais ou revistas, gêneros alimentícios, etc. 
  • Reforce as portas com fechaduras auxiliares.
  • Na medida do possível, instale equipamentos eletrônicos de segurança, mas antes certifique-se de que a empresa responsável é idônea e cadastrada na Polícia Federal.
  • Se possível, instale aparelho de fotocélula para acender as luzes externas à noite e apagá-las durante o dia.
  • Se possível, instale aparelho temporizador para ligar e desligar um aparelho de TV ou som em horários distintos (noite e dia).
  • Lembre-se de que os “ladrões de ocasião” optam por residências cujo acesso é mais fácil, com menos itens de segurança. 

DURANTE A VIAGEM:
  • Procure sempre manter contato com os vizinhos. Em casos suspeitos, peça a eles para avisarem a polícia.
  • Evite o aspecto de abandono. Solicite para alguém de confiança limpar a área externa da sua casa.
  • Peça a um parente ou vizinho para visitar a sua residência, a fim de demonstrar a presença de pessoas.
  • Não deixe luzes acesas durante o dia. Isso significa ausência de moradores.

    Fonte: Allianz Seguros

quarta-feira, 24 de novembro de 2010

Seguradoras pagam por carros incendiados no Rio

A Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg) divulgou ontem nota oficial esclarecendo que as seguradoras associadas à entidade estão dando cobertura aos segurados vítimas dos ataques do tráfico de drogas no Rio de Janeiro por entender que ainda são pontuais os arrastões que resultam em carros incendiados. “As condições gerais dos contratos de seguros preveem que os atos de vandalismo ou de terrorismo estão entre os riscos excluídos de pagamento. Porém, como o entendimento é de que se trata de atos isolados, as seguradoras vão pagar os sinistros provocados por incêndio quando houver solicitação", explicou o diretor da FenSeg, Neival Rodrigues Freitas.

A FenSeg, contudo, lembra que o pagamento do seguro só pode ser concretizado para os segurados que tenham contratado a cobertura de colisão, incêndio e roubo, que é a proteção tradicionalmente mais solicitada pelo consumidor. Para aqueles que optaram por adquirir exclusivamente a garantia de Responsabilidade Civil Facultativa (RCF), cujo objetivo é saldar prejuízos causados pelo segurado a terceiros em decorrência de acidentes, a indenização será negada, justamente porque não houve a compra da cobertura contra incêndio. Porém, a maioria dos clientes pode ficar tranquila, visto que a compra de pacotes compreensivos (roubo, furto, colisão e incêndio) prevalece no mercado. 


Fonte: FenSeg

quinta-feira, 10 de dezembro de 2009

Seguro residencial pode ser a saída para enfrentar o vaivém do tempo.

Matéria publicada no Jornal NH 26/11;

O seguro, que se tornou popular para os veículos devido ao grande volume de furtos e roubos, ainda não é muito frequente na modalidade domicílio. No entanto, quem entende do assunto aconselha a quem está na dúvida a repensar o assunto, considerando que a casa costuma ser o maior patrimônio de uma família.
Para cada dez seguros de automóveis, é realizado menos de uma apólice residencial. Kor recomenda que aqueles interessados em proteger a residência procurem um corretor de seguros. Será esse profissional que irá orientar sobre o tipo de cobertura mais adequada, assim como auxiliar a definir qual será o valor segurado.

Conforme o diretor de marketing do Sindicato dos Corretores de Seguros do Rio Grande do Sul, Breno Kor, as seguradoras oferecem pacotes padronizados, com diversas coberturas, sendo a principal contra incêndios. As demais como roubo, vendaval, danos elétricos e alagamentos, são acopladas ao plano principal, conforme o interesse do cliente, e chamadas de coberturas acessórias.

VALORES - O seguro residencial é barato porque a frequência de eventos não é alta, explica Kor. Mas ele acredita que os valores poderão subir em virtude do grande número de indenizações pagas em razão dos temporais. O valor do seguro é calculado levando em conta informações do passado. A partir de um histórico, tantos de eventos da natureza como de índices de furtos e roubos, as empresas projetam quanto será necessário para cobrir o que é gasto com indenização, despesas e ainda manter o resultado da atividade.

AS COBERTURAS

  • Coberturas básicas:
    - Incêndio, queda de raio no local segurado e explosões de qualquer causa
  • Coberturas opcionais:
    - Danos elétricos: danos a aparelhos e instalações causados por curto-circuito ou variação de tensão;

    - Impacto de veículos: cobre, por exemplo, a queda do muro devido à colisão de um veículo;

    - Vendaval e queda de granizo: destelhamento, queda de antenas, muros e portões, causados por vendaval, furacão, ciclone, tornado e granizo;

    - Obras de arte e jóias;

  • Assistência 24 horas:
    - Plano Básico: reparos hidráulicos, reparos elétricos, desentupimento, chaveiro e substituição de telhas;
    - Plano Completo: além dos serviços do plano básico, o plano completo poderá garantir também serviço de telefonia, conserto de eletrodomésticos;
SAIBA MAIS
Casas de madeira dificilmente são asseguradas porque o risco de incêndio é maior;
Quando a apólice é contratada, neste documento consta o valor total assegurado: valor do prédio e dos bens que estão dentro da residência;
O valor normalmente pago de indenização para uma casa que teve perda total é referente ao valor de reconstrução e não ao valor de avaliação do imóvel;
No caso da cobertura por vendaval, são considerados os estragos causados por ventos superiores a 60 quilômetros horários;
Todo o dano está sujeito a avaliação da seguradora;
Quando há perda total, os familiares poderão ser removidos para um hotel;
Há cobrança de franquia, o valor varia de acordo com o tipo de cobertura;
Em casos de destelhamento é recomendado primeiro realizar registro fotográfico dos estragos antes de colocar uma cobertura de lona;
As coberturas variam de seguradora para seguradora. Vale a pena pesquisar. 



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