quarta-feira, 24 de outubro de 2012

Breno Kor é eleito membro da Academia Nacional de Seguros e Previdência



Breno Kor, diretor e fundador da Kor Corretora de Seguros, recebe a mais alta honraria do Mercado Segurador Nacional. Eleito membro da Academia Nacional de Seguros e Previdência (ANSP), o empresário participa da colação de grau acadêmico promovida pela entidade que acontece nesta quinta-feira, dia 25, no Mosteiro de São Bento, em São Paulo.

Com 35 anos de atuação no segmento de seguros, Breno Kor foi eleito pelo Conselho de Admissão da ANSP. A seleção dos membros da Academia é realizada a partir de critérios de qualificação técnica, acadêmica e profissional e na avaliação da contribuição dos indicados para o desenvolvimento e fortalecimento do sistema segurador brasileiro.

A Academia Nacional de Seguros e Previdência produz estudos para o desenvolvimento da ciência do seguro, a valorização do institucional e disseminação da cultura do seguro e previdência privada. Atualmente, conta com cerca de 200 membros de quase todos os Estados do Brasil.

“Meu ingresso na ANSP, referendado pelo seu Conselho e Diretoria, muito me orgulha, pois representa uma associação de intelectuais do seguro, da previdência e das atividades correlatas, está sujeito a rigorosa análise e  é o reconhecimento de todo o trabalho feito pela divulgação e desenvolvimento do setor e a sua relação com a sociedade”, afirma Breno Kor.


sexta-feira, 19 de outubro de 2012

Aumento da renda do brasileiro impulsiona mercado de seguro de vida



O aumento na renda dos brasileiros tem sido indicado como um dos fatores a impulsionar a procura e consequentemente a contratação dos seguros de vida no país. Segundo dados da Susep, este tipo de contrato cresceu 13,2% em agosto deste ano, em comparação com igual período de 2011.

À medida que se percebe a importância do planejamento da renda familiar, a adesão a esse tipo de seguro também evolui. Para garantir a tranquilidade da família, a indicação é de que o valor da indenização seja de, pelo menos, 36 a 48 vezes o salário do segurado.

O seguro de vida dispõe, ainda, de recursos para que, em caso de invalidez, o segurando possa restabelecer sua vida financeira. Cada seguradora possui benefícios específicos. Porém, a cobertura em caso de falecimento é inerente a qualquer plano.

Ainda que algumas empresas ofereçam o seguro de vida como benefício a seus funcionários, é recomendável que se contrate uma apólice individual. Afinal, com o seguro empresarial, o funcionário pode perder o benefício em caso de desligamento da empresa.

Para garantir a tranquilidade de que você ama, a Kor Corretora possui excelentes planos. Consulte-nos e descubra qual a melhor apólice para você.


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segunda-feira, 15 de outubro de 2012

Celular e volante: um risco constante



Em tempos de convergência digital, o uso de aparelhos celulares e smartphones ao volante tem se tornado cada vez mais frequente.  No Brasil, esta prática é considerada uma infração que leva o motorista a perder quatro pontos na carteira e a pagar uma multa no valor de R$ 85,13.
 
 
Estima-se que 1,3 milhão de pessoas morrem por ano em acidente de trânsito. Apesar de não haver uma estatística de quantos destes acidentes são provocados pelo uso indevido do celular, sabe-se que esse comportamento aumenta em até 400% o risco de acidentes, de acordo com dados da Organização Mundial da Saúde (OMS). Um segundo de distração é suficiente para que o motorista perca o controle do carro.
 
 
No trânsito as coisas acontecem muito rápido e as pessoas precisam estar atentas o tempo todo. A recomendação é que em caso de urgência, o motorista estacione o veículo em um local próximo e, só então, aceite a chamada. Afinal, quanto mais focado você está, mais segurança você tem.
 
Via: Bem Estar
 
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quarta-feira, 26 de setembro de 2012

Segurança no trânsito: responsabilidade compartilhada

Quando falamos em acidentes de trânsito a responsabilidade, quase sempre, recaí sobre os motoristas e/ou as más condições das vias e estradas.  Deixamos de lado, no entanto, um importante agente dessa história: o pedestre.
 
A imprudência e o mau comportamento de todas as partes são as principais causas de acidentes.  Por isso, não podemos esquecer que cabe também aos transeuntes respeitar as regras de trânsito.


O pedestre deve fazer a sua parte:
• Ande sempre pela calçada, longe do meio-fio, em filas únicas, em sentido contrário ao dos veículos (ação obrigatória quando não houver calçadas);
• Nas estradas, utilize o acostamento e tenha o mesmo comportamento;
• Para atravessar uma rua, use a faixa própria, obedeça a sinalização e, quando não houver faixa, atravesse em sentido perpendicular às calçadas. Procure as passarelas de pedestres mesmo que a distância pareça grande. É a sua segurança que está em jogo;
• Antes de atravessar as ruas, fique longe do meio-fio, em local visível, prestando atenção em carros parados ou outros objetos que possam estar bloqueando sua visão. Olhe para ambos os lados e estabeleça contato visual com o motorista, para se assegurar de que está sendo visto;
Somente com a colaboração mutua entre condutores e pedestres é capaz de diminuir o número de mortes no trânsito.
Via: Proteste
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terça-feira, 18 de setembro de 2012

Danos elétricos: uma garantia a ser contratada à parte


Em dias chuvosos como esses é preciso ficar ainda mais atento aos imprevistos. Afinal, tanto em casa quanto no trânsito, ninguém deseja ter prejuízos não indenizáveis em seus contratos.
 
Por isso, alguns cuidados são essenciais.  Para não ficar de fora da cobertura, verifique se você possui garantia quanto a danos elétricos e/ou se você está cumprindo as medidas de segurança.
Quem sair de carro deve evitar locais alagados. Se o segurado for imprudente a ponto de dirigir em locais sem condição de tráfego, ele pode não receber indenizações de eventuais prejuízos.
No que se refere ao seguro residencial, ele só pode ser contratado com as coberturas contra riscos de incêndio, queda de raio e explosão.  Os danos elétricos são uma garantia à parte que deve ser contratada.
Esta garantia adicional ao seguro incêndio não deve ser confundida com a cobertura de danos causados por raios já compreendida no seguro incêndio. Os danos por raios estarão amparados quando  este atingir diretamente o bem segurado, deixando vestígios como chama seguida de incêndio,  queima leve, até mesmo enegrecimento.
O dano elétrico, por sua vez, é provocado por uma sobrecarga de energia proveniente da queda de raio próxima ao local segurado, podendo danificar aparelhos e equipamentos.
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