– Alô.
– Quero falar com o canalha do meu ex-marido.
– Desculpe-me, senhora. Ele está em reunião com advogados.
– Você é a lambisgoia com quem ele me traía?
– Senhora!? O que está dizendo? Está me ofendendo! Sou apenas a secretária. Posso ajudá-la?
– Aquele salafrário precisa me explicar por que minha conta corrente foi bloqueada. Que história é essa de indisponibilidade de bens? Por que estou sendo intimidada a depor nesse processo da empresa? Ele era diretor de RH, o que tem a ver com aplicações financeiras no exterior?
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Antes de tudo é bom que se diga que os fatos sociais precedem a lei. A vida em sociedade tem uma dinâmica que torna impossível o trabalho de plena atualização legislativa e, mais, dos efeitos dela correntes.Numa separação, até que se averbe o divórcio e se concretize a partilha, não há como detectar que o patrimônio já não é comum ao casal. Nesse período, um mandado judicial determinando a constrição dos bens, o bloqueio das contas correntes, o arresto, enfim, irá abranger itens que legalmente pertencem a ambos.
O bloqueio de contas correntes ocasiona efeito imediato e difícil de tratar. Ao passar no caixa automático pela manhã já se tem a má notícia. O gerente do banco, um pouco mais tarde apenas confirma o fato. De uma hora para outra o sujeito não dispõe de um único centavo. É obrigado a recorrer ao cunhado ou ao cofrinho dos filhos.
Em se tratando de diretores de empresas, membros de conselhos, procuradores, situações como essas, caso decorram de atos de gestão empresarial, serão amenizadas pela contratação de apólice de D&O (Directors and Officers). Trata-se do seguro Responsabilidade Civil de Administradores de Empresas, voltado à proteção do patrimônio dos administradores em função de atos de gestão que ocasionem a sua responsabilização. Estes podem ser de diversas ordens.
Um acionista, entendendo que determinado procedimento do comando executivo troxe-lhe prejuízos, ingressa com uma ação contra aqueles que julga responsáveis. Alguns chamam isso de ação derivativa, outros, de ação societária.Ações trabalhistas movida contra a empresa e contra o chefe imediato por reclamações de ordem pessoal, tais como assédio moral, assédio sexual e promessas descumpridas, se forem procedentes têm a chance de resultar em responsabilização direta do administrador.
Processos administrativos levados a efeito por órgãos reguladores, como a CVM, apresentam a possibilidade de resultar em aplicação de multa ou interposição de outras penalidades.
Há processos judiciais, cíveis ou criminais, movidos contra empresas, nos quais um dos pedidos é a indisponibilização de bens de todos os diretores durante o período de avaliação do caso. Atualmente, na justiça trabalhista, nos processos tributários ou mesmo em ações cíveis de cobrança executiva a possibilidade da chamada penhora on-line apresenta-se como alternativa de uso frequente.
O seguro de D&O propicia, primeiramente, o pagamento de custos de defesa e, dependendo das coberturas acessórias contratadas, poderá ainda oferecer amparo a prejuízos decorrentes de algumas medidas de constrição patrimonial, dentre elas, a penhora de valores das contas correntes.
Nessa hipótese, haverá garantia de pagamento mensal dos valores previamente definidos na apólice, aos seguradores que vierem a sofrer os efeitos dessa medida, durante o tempo que perdurar a constrição, do período definido na apólice ou até o esgotamento do Limite Máximo de Indenização estipulado para essa garantia acessória.
Algumas apólices oferecem garantia a multas aplicadas por falhas administrativas, avaliadas por órgãos reguladores. A principal cobertura, no entanto, é o reembolso dos valores pagos pelo executivo por prejuízos ocasionados a terceiros e decorrentes de atos de gestão, desde que não decorra de atos dolosos.Esse é um segmento que apresenta um crescimento acentuado, impulsionado em parte pelo maior controle imposto sobre a atividade empresarial, fenômeno que não se limita ao nosso país, mas que integra uma tendência mundial.
Adilson Neri Pereira – diretor da Pereira Advocacia, empresa especializada em seguros.
Fonte: Revista Cobertura
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