Os Tribunais de Justiça que tratam da interpretação de cláusulas contratuais do Seguro, tem julgado em alguns casos, que o preenchimento do perfil no seguro Auto, em que se verifique declaração inexata ou omissão, esta só determina a perda de direito do segurado, quando houver nexo causal com o sinistro ocorrido. Por exemplo, roubo do veículo cuja condução não influenciaria na ocorrência do evento. O mesmo se aplica com relação a falta de comunicação para a seguradora da transferência do veículo na apólice, nos casos que não representem agravamento do risco.
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