Em tese, uma pessoa pode colocar quem ela quiser como beneficiária de uma apólice de vida. Na prática do mercado segurador, porém, não era bem assim que as coisas funcionavam.
Havia entraves que dificultavamo processo para uma pessoa colocar o parceiro do mesmo sexo como favorecido.
Com a decisão do Superior Tribunal Federal (STF) que reconheceu a união estável de casais homossexuais, o processo passa a ser o mesmo de casais heterossexuais que possuem uma união estável não formalizada: basta provar que existia um relacionamento com vínculo econômico.
O novo Código Civil diz que a indicação do beneficiário no seguro de vida é livre, com uma exceção: no caso de pessoas casadas, o favorecido não pode ser um amante. Samy Hazan, diretor de Planejamento e Seguro de Pessoas da Marítima, explica, porém, que as boas práticas da análise de risco indicam que deve haver "interesse econômico" entre as partes, no caso, o contratante e o beneficiário do seguro. Ou seja, deve ser comprovada uma relação de dependência financeira entre essas pessoas. "O objetivo do seguro de vida é compensar a perda econômico-financeira no caso da morte de alguém próximo. Por isso, tem que haver um interesse econômico entre as partes. Se fugir desse propósito, não precisa de seguro", diz Hazan.
Quando não há a indicação expressa na apólice de quem é o favorecido da indenização, o que é comum em apólices coletivas empresariais, o próprio Código Civil determina uma ordem sucessória para o recebimento do benefício: cônjuge, descendentes e ascendentes. Antes do novo Código, no entanto, o termo "cônjuge" causava problemas para os casais heterossexuais não casados "no papel". "Para ser cônjuge tem que ser casado", explicaWashington Silva, diretor jurídico da Metlife. O novo Código, porém, equiparou os direitos de um parceiro estável ao do cônjuge.
Agora, com a união estável entre duas pessoas do mesmo sexo reconhecida, os direitos são os mesmos. Para Samy, o desafio para as seguradoras é o mesmo, tanto para casais hetero quanto homossexuais, quando a união não foi formalizada em vida: estabelecer processos e regras para identificar se de fato havia uma relação estável e de dependência financeira. Isso, para evitar fraudes. "Se a lei (Código Civil) e a decisão (do STJ) aceitam união estável, mesmo que ela não seja oficializada, é possível provar que o casal vivia junto por meio de documentos e testemunhas", explica Milena Fratin de Oliveira, coordenadora Jurídica da Marítima.
Ela explica que como a decisão ainda é recente, as áreas técnicas das seguradoras estão acionando seus departamentos jurídicos para sabercomoproceder. "Até para não haver práticas ou termos preconceituosos nas apólices", explica. Isso não quer dizer que antes da decisão as seguradoras não aceitavam como beneficiário de uma apólice um parceiro de mesmo sexo. "Nós fizemos apólices desse tipo antes da decisãodo STJ", contaHazan.Adiferença, agora, é que não depende mais da política da empresa. Mas sim da lei.
Fonte: CQCS
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